
O autor acionou a atração judicialmente por uso indevido e depreciativo de imagem por causa do personagem "Aguinaldo Senta" - interpretado por Ceará quando ainda integrava a trupe de Emílio Surita.
O desembargador Elton Leme destacou na sentença que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar a dignidade humana. “Configurado, portanto, o abuso no exercício da liberdade de imprensa, ultrapassando a razoabilidade e proporcionalidade em sua conduta, indubitavelmente ofensiva à imagem e à honra do autor, restando desrespeitados os direitos de personalidade do autor, a ensejar reparação por danos morais não só pela emissora de televisão, mas também pelo ator humorista e apresentador do programa, no caso, o primeiro réu”, afirmou.