quarta-feira, 15 de maio de 2013

Juíza do caso Maurício Mattar aconselha Petra, 18 anos, a trabalhar

A Juíza de Direito que julgou o processo de redução de pensão alimentícia de Maurício Mattar para a filha Petra aconselhou, na sentença, que a jovem de 18 anos seja incentivada a trabalhar e, assim, ajudar a garantir seu próprio sustento. Nesta terça-feira, 14, o ator ganhou na 11ª Vara de família e Successões, de São Paulo, o direito da redução do valor da pensão de R$ 11.384 para R$ 4,5 mil.
O EGO teve acesso à sentença proferida pela Juíza do caso, Claudia Caputo Bevilacqua Vieira. Dentre os argumentos apresentados para justificar a redução do valor pago por Maurício a Petra, está o fato da jovem já ter completado 18 anos e assim, ser apta ao trabalho para ajudar a custear suas despesas.
“(...) é saudável e apta para o trabalho, de modo que pode e deve contribuir para o próprio sustento, complementando a pensão recebida. Deve ser inclusive incentivada a exercer atividade remunerada para futuramente poder se manter independentemente, coibindo-se a ociosidade, o parasitismo e o enriquecimento sem causa”.
A Juíza reconheceu que por Petra ter abandonado o 3º ano do ensino médico, precisa continuar a receber a pensão do pai para ajudar a custear seus estudos. Desde que esta volte a estudar, sob pena de perder o direito à pensão paterna. “(...) Registre-se que a sua inércia injustificada poderá ensejar futuramente a exoneração da obrigação alimentar”.
Ainda na sentença, a Juiza afirma que a mãe de Petra, Fabiana Sá, também deve ser responsável pelo sustento da filha: "Acrescenta-se que o dever de sustento da prole é comum aos genitores, nos exatos termos do art.1566, IV, do código civil, de modo que a genitora não merece estar desabrigada do auxilio que deve prestar à filha, por não ter emprego estável, cabendo contribuir, respeitada as suas limitações, para a subsistência da requerida”

Em entrevista ao EGO assim que saiu a sentença favorável a Maurício Mattar - que chegou a ser ameaçado de prisão -, o advogado do ator conversou com o site. Ele explicou que a decisão da justiça é retroativa à 2010. Todos os valores devidos por Mattar, e que somavam R$ 116.279,52, e que deveria ser pago imediatamente para ele não ser preso, agora chegam a 13,5 mil, explicou Rogério Rayol. “Além disso, pedimos para levarem em consideração que, durante todo esse tempo, mesmo não tendo pago a pensão, que era um valor absurdo, ele pagava o aluguel do apartamento onde a filha vive e o condomínio. Só de aluguel ele pagou R$ 3 mil por dez meses".


Fonte: ego