Um Juíz de Porto Velho, Rondônia, condenou uma casa
noturna ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais. A ação
foi movida por Talita, que participou e venceu um concurso “No Camarim com
Jorge e Mateus” realizado por uma casa noturna, mas na hora de entrar no
camarim para conhecer a dupla sertaneja foi impedida sem qualquer tipo de
justificativa.
O juiz José Antônio Robles considerou justo o pedido da vítima que “passou por uma longa jornada até a tentativa frustrada de conhecer seus ídolos”, através da rede social situação que ele até considerou como constrangedora para a realização de um sonho. Ele considerou, no entanto, que “pouco importa o conteúdo de um sonho” e destacou a vontade e a luta da fã, em busca dessa realização.
Fonte: movimentocountry