quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Paulo Henrique Amorim é sentenciado a indenizar imediatamente jornalista.




A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que Paulo Henrique Amorim indenize imediatamente o jornalista Merval Pereira pelo crime de injúria. Segundo o “Âmbito Jurídico”, a sentença deverá ser cumprida antes mesmo da publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo, pois há possibilidade de prescrição da pena.
O jornalista foi condenado a 01 mês e 10 dias de detenção, que foram convertidas em pena restritiva de direitos – um pagamento de 10 salários mínimos (aumentado para 30 salários) – devido a uma publicação feita no blog “Conversa Afiada”, em 2012.  
Na ocasião, Paulo Henrique Amorim chamou Merval Pereira de “jornalista” na legenda de uma foto. Ele ainda tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso foi negado.