O Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de
Ipatinga, no Vale do Aço, aplicou uma multa de R$ 52.500,00 em um empresário
responsável pelo evento “Ipatinga Festival”, realizado em maio de 2017 na
cidade.
De acordo com a decisão, a
empresa organizou e divulgou o show da dupla Maiara e Maraisa, além de outras
três atrações. No entanto, conforme informações de consumidores, as artistas
não compareceram. Em sua defesa, o empresário
informou que as cantoras não se apresentaram por causa do mal tempo, que
impossibilitou a aterrissagem das artistas no aeroporto da cidade de Ipatinga.
Mas o promotor de Justiça
Fábio Finotti entendeu que a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor.
“É certo que a representada ofertou quatro atrações artísticas e celebrou
contrato por meio de ingressos com os consumidores. Contudo, ocorreram três
atrações e ela descumpriu a oferta publicitária e consequente a obrigação contratual”.
Ainda de acordo com o
promotor, a empresa teria informado que buscaria uma solução para o fato, mas
após quase um ano, nenhuma medida compensatória foi tomada.
Fonte: movimentocountry.com