O processo foi movido pela viúva do cantor João Paulo
(que fazia dupla com o sertanejo Daniel), vítima fatal de um acidente em
setembro de 1997 na rodovia dos Bandeirantes. O artista estava a bordo de um modelo 328 i 1997. Segundo o advogado de defesa
Edilberto Acácio da Silva, o carro tinha pouco mais de 1.000 km rodados no
momento da tragédia.
A BMW foi condenada em primeira instância em outubro de 2013. E em segunda instância (novembro de 2014) a indenizar em R$ 300.000 os familiares do sertanejo, mais o pagamento de uma pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais da vítima à época do acidente. Até o momento, a empresa não realizou o pagamento de nenhuma quantia, pois o processo está em andamento e foi levado ao Superior Tribunal de Justiça.
A BMW foi condenada em primeira instância em outubro de 2013. E em segunda instância (novembro de 2014) a indenizar em R$ 300.000 os familiares do sertanejo, mais o pagamento de uma pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais da vítima à época do acidente. Até o momento, a empresa não realizou o pagamento de nenhuma quantia, pois o processo está em andamento e foi levado ao Superior Tribunal de Justiça.
Se for condenada, a quantia mínima de R$ 250 milhões deveria equivaler ao que
João Paulo iria receber ao longo de sua carreira. “Até agora a Justiça entendeu
que ambas as partes têm culpa no acidente, condenando a BMW a pagar R$ 250
milhões. Porém, se a marca for considerada a única culpada, o valor deve subir
para R$ 600 milhões”, afirma o advogado Acácio. O cálculo soma danos materiais e morais e só será confirmado no fim do
processo. O valor estima quanto João Paulo poderia ter recebido desde 1997 se
ainda estivesse vivo, e em quanto sua filha e a viúva deveriam receber por mês
desde o acidente.
“Anexei aos autos a informação de que o pneu em questão,
da marca Firestone, participava de um recall exatamente com essa falha”, diz o
advogado de defesa.
Segundo a decisão em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, João Paulo também foi considerado culpado. Dois dos três desembargadores levaram em conta a velocidade naquele instante – 133 km/h – e o fato de o cantor não estar usando o cinto de segurança – para concluir que ambas as partes tiveram culpa no acidente. Procurada, a BMW se pronunciou por meio de nota oficial: “O BMW Group esclarece que a decisão referente ao caso do acidente envolvendo o cantor brasileiro José Henrique dos Reis (João Paulo – nome artístico) não é final. O processo judicial ainda está em andamento e, como princípio, o BMW Group não compartilha detalhes sobre processos judiciais em curso.”
Fonte: movimentocountry.com