No último dia 24, o juiz Delano de Barros Guaicurus, da 11ª Vara do Trabalho do Trabalho do Rio de Janeiro, anulou o contrato acertado entre a emissora e o veterano como pessoa jurídica e definiu que o canal deve pagar a ele todos os direitos trabalhistas de um funcionário com registro em carteira.
Os advogados do artista afirmaram que o contrato proposto pela Record era "evidente fraude à legislação trabalhista" e continha "cláusulas abusivas".
A emissora terá de pagar ao famoso horas extras, férias anuais, 13° salário, reajustes salariais, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo atualizado do fundo de garantia. O valor da indenização provisória é de R$ 200 mil.
Gracindo Júnior foi dispensado pela emissora em fevereiro de 2015, aos 72 anos de idade.