sexta-feira, 3 de março de 2017

Construtora de Zezé Di Camargo é processada em Teresina

A juíza de Direito da 8° vara cível da comarca de Teresina, Lucicleide Pereira Belo, determinou a posse (entrega) de um imóvel, apartamento da Torre A do Condomínio Essencial, na zona leste da Capital, adquirido pelo empresário Marlon Meneses junto à empresa Incorporadora Penta da dupla Zezé Di Camargo e Luciano. A decisão é do último dia 26 de janeiro de 2017.

O consumidor Marlon Oliveira Meneses comprou na planta em 2011 um apartamento no Condomínio Essencial, localizado na zona leste de Teresina. O apartamento ficou pronto em fevereiro de 2015 e o bem prometido não foi entregue ao legítimo comprador.
A empresa condicionava à entrega do imóvel a quitação integral do saldo devedor, sem que disponibilizasse ao consumidor opções de financiamento direto ou bancário, dada a não averbação do habite-se em cartório e ainda pela presença de uma hipoteca cravada sobre o bem.
Restou ao consumidor quitar à vista o saldo devedor do imóvel, mas mesmo assim houve recusa em receber o valor, eis que corrigia o valor em aberto pela aplicação do IGPM acrescido de 1% por cento ao mês.
 
Daí então não restou outra saída ao consumidor senão entrar na justiça com uma ação de consignação em pagamento, depositando em juízo a quantia incontroversa, sem as correções questionadas, que no seu caso chegaram a beirar 125 mil reais de diferença a maior. Em contato com o advogado Florentino Manuel Lima Campelo Júnior, que representa a parte autora (Marlon Meneses), ele esclareceu a decisão: “Trata-se na verdade de uma lesão coletiva, perpetrada contra as famílias do Piauí, em que somente meia dúzia de compradores ousou questionar a ilegalidade da correção do saldo devedor do imóvel após a conclusão da obra do empreendimento imobiliário. Eles corrigem de forma ilegal o valor em aberto pelo IGPM mais juros de 1% ao mês, sem dar a posse do imóvel ao consumidor, o que caracteriza a abusividade da cobrança. Há casos que chegam a valores assustadores de 125 mil reais a mais. Aqueles que pagaram o valor indevido tem direito a restituição em dobro”, disse o advogado.

Fonte: movimentocountry